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Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem motivação específica; e João transportou materiais de construção, que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada, 

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