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Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua administração nos exercícios seguintes e confrontadas novamente com o realizado. Ainda, a empresa registrou um ativo fiscal diferido em suas demonstrações financeiras, entre os exercícios de 2021 e 2023.

                                                         

A partir disso, um contador recém-contratado atestou uma recorrente e acentuada discrepância entre as estimativas feitas pela empresa e os resultados por ela alcançados. É de se destacar que, durante o período apresentado, a empresa, novamente, incrementou o ativo fiscal diferido. O que representou quase 40% do ativo total da empresa.

Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e segundo o CPC 32 - Tributos sobre o lucro, o contador identificou que:

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