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Sociedade Incrível pleiteou um ato administrativo vinculado perante o órgão público competente, o qual foi indeferido, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos necessários, tal como se observa do respectivo banco de dados no sistema eletrônico de tal órgão. Em razão disso, a mencionada sociedade ajuizou ação com vistas a obter o reconhecimento do direito subjetivo ao ato administrativo em questão, sob o fundamento de que há equívoco no mencionado banco de dados, no qual pleiteou a tutela provisória, que foi negada pelo juízo.

Diante dessa situação hipotética, o atributo do ato administrativo que respalda a decisão que negou o pedido de tutela provisória é o da:

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