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De acordo com as disposições da Lei n.° 8.078/1990, julgue os itens de 101 a 110. 

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. Nesse caso, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.

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