À luz da Lei Distrital n.o 4.502/2010, julgue os itens 48 e 49,no que se refere às atividades de defesa do consumidor do Distrito Federal desempenhadas no PROCON‑DF.
A fiscalização dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, tanto privados quanto públicos, com vistas ao fiel cumprimento da legislação de proteção e de defesa do consumidor e à lavratura de autos de notificação e de infração, é de competência exclusiva dos integrantes do cargo de analista de atividades de defesa do consumidor do PROCON‑DF.