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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, estabelece, no Título II- Dos Princípios e Fins 
da Educação Nacional, Art. 2º A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por 
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

Assinale a opção correta que preenche a lacuna e completa o artigo supracitado. 

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