Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°. 1.467/2022, julgue os itens de 71 a 80.
A avaliação atuarial deverá dispor de informações atualizadas e consistentes que contemplem pelo menos a metade dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, de quaisquer poderes, órgãos e entidades do ente federativo.