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Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°. 1.467/2022, julgue os itens de 71 a 80.

Na cessão ou no afastamento do segurado, sem ônus para o cessionário, não continuarão sob a responsabilidade do órgão ou da entidade de origem o recolhimento e o repasse, à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições correspondentes à parcela devida pelo segurado e pelo ente federativo.

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