Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°. 1.467/2022, julgue os itens de 71 a 80.
Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de segurado, o cálculo da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social será feito com base na remuneração ou no subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular.