Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°. 1.467/2022, julgue os itens de 71 a 80.
Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares não remunerados pelos cofres públicos são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e se filiam ao Regime Próprio de Previdência Social.