Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°. 1.467/2022, julgue os itens de 71 a 80.
O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo não se filia ao Regime Geral de Previdência Social.