Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°. 1.467/2022, julgue os itens de 71 a 80.
O Regime Próprio de Previdência Social oferecerá cobertura exclusiva a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e a seus dependentes.