No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue os itens de 51 a 60.
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.