No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue os itens de 51 a 60.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a esse Regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.