No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue os itens de 51 a 60.
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado.