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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -Lei nº.8.069/90 incluído pela Lei nº 13.010- Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada), em seu “Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade”, declara em seu Art. 18 que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. E, a isso, acrescenta-se: castigo físico, tratamento cruel ou degradante, humilhação, ameaças e ridicularização.

Assinale a alternativa correta considerando que caso seja constatado que uma criança ou adolescente tenha se vitimado mediante esses tratamentos, a quem deve ser notificado tal ato, de acordo com o Estatuto ou Lei.

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