Um indivíduo é correntista de determinada instituição financeira que lhe apresenta, através dos responsáveis internos, proposta para investimento no mercado de renda variável, apresentando o mercado de capitais como capaz de superar o rendimento fixo de várias aplicações financeiras, sem apresentar as desvantagens e perigos desse setor da economia.
Nesse contexto, nos termos da Lei n° 8.078/1990, a atuação dos prepostos da instituição financeira estaria violando a regra da