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Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro.
Nos termos previstos na Lei no 8.112/1990, desse ato decorre responsabilidade
penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
civil, sem previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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