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O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dias, o encaminhará à autoridade superior. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dias úteis, apresentem alegações.

Conforme estabelece a Lei no 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

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