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Para o registro de preços e da validade da ata é determinado que, após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 

I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva 

II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o 
objeto não atender aos requisitos previstos. 

III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 

IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata não deverá ser respeitada nas contratações. 

As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente

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