Ao assegurar ao dirigente sindical proteção contra dispensa sem justa causa, o legislador visa resguardar sua independência no exercício do mandato, assegurando-lhe condições para a ampla defesa dos interesses da categoria que representa, sem que daí lhe advenham prejuízos no contrato de trabalho.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical