Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei no 13.797, de 6 de fevereiro de 2020.
No que se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a