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Nos termos da Constituição Federal, é competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
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