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Para ocupar a função de Chefe do Estado-Maior-Geral, o Governador do Estado preferia que fosse nomeado o terceiro Coronel mais antigo. Já o Comandante-Geral defendia que fosse nomeado o Oficial mais antigo.
Nesse caso, é possível afirmar que:
Deve ser aceita a preferência do Comandante-Geral, já que a lei obriga que o Oficial mais antigo seja nomeado como Chefe do Estado-Maior-Geral.
O Governador tem razão na indicação do terceiro Coronel mais antigo, pois o primeiro e o segundo Coronéis mais antigos já ocupam cargos na Corporação, não podendo ser nomeados como Chefe do Estado-Maior-Geral.
A lei não obriga que se nomeie o Oficial mais antigo como Chefe do Estado-Maior-Geral.
A nomeação do Chefe do Estado-Maior-Geral somente sairá após o Governador e o Comandante-Geral entrarem em consenso.
Deve ser aceita a preferência do Governador, já que lhe cabe a competência para nomear o Chefe do Estado-Maior-Geral.
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