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A Lei Federal nº 8.429/92 prevê diversas sanções para quem se enriquecer ilicitamente em razão da prática de improbidade administrativa.
Por exemplo, poderá haver a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até:
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
30 (trinta) anos.
24 (vinte e quatro) anos.
14 (catorze) anos.
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