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A Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, da SFC/MF trata do referencial técnico da atividade de auditoria interna governamental. Quanto ao escopo do trabalho de auditoria, orienta-se que:

I. o escopo estabelecido deve ser suficiente para alcançar os objetivos definidos para o trabalho e compreender uma declaração clara do foco, da extesão e dos limites da auditoria;

II. a Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) poderá utilizar trabalhos de auditoria elaborados por outra UAIG, por órgão de controle externo ou entidade de auditoria privada como subsídio para a definição do escopo do trabalho;

III. nos trabalhos de avaliação, podem ser incluídas no escopo considerações sobre sistemas, registros, pessoal e propriedades físicas relevantes, excluídas as que estivessem sob o controle de terceiros.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

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