Sobre as novas modalidade de famílias, constituídas pelo elemento essencial, o afeto, que buscam também seu reconhecimento jurídico, a fim de receberem as mesmas garantias legais previstas para outros núcleos familiares, e sobre a família que se entende a entidade em que convivem parentes sem diversidade de gerações e sem a verticalidade dos vínculos, por exemplo, duas irmãs, ou até mesmo para pessoas sem vínculos parentais, dentro do ideal de formação patrimonial e constituição familiar, pode-se afirmar que trata-se da família: