De acordo com o ECA, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especializada de ensino.
III. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; com progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
IV. Recenseamento dos educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Está correto o que se afirma apenas em