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A autarquia estadual “Instituto de Previdência do Estado Alfa”, em sua lei de criação, ficou responsável pela fiscalização e cobrança da contribuição previdenciária tributária devida pelos servidores públicos estaduais. José, servidor do Estado Alfa, não concordando com a alíquota de tal contribuição previdenciária que lhe era aplicada, resolveu contestar tal cobrança perante a referida autarquia. Esgotadas as duas instâncias administrativas da autarquia previstas em lei para impugnação do lançamento de tal contribuição, José resolveu recorrer da decisão de segunda instância da autarquia ao Secretário Estadual da Fazenda (a cuja Secretaria a autarquia está vinculada), conforme também lhe era facultado por lei.

Diante desse cenário, o recurso de José ao Secretário Estadual da Fazenda pode ser classificado como:

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