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A respeito da centralização e da descentralização, é incorreto afirmar que
na Administração Centralizada, há naturalmente participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.
a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente.
ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
a descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
a descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa.
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