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O tema nulidades no processo penal é de suma importância, sobretudo num Estado Democrático de Direito, em que o objetivo é resguardar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, com a consequente validade dos atos processuais. A doutrina enumera dois tipos de nulidades: a absoluta e a relativa.

Acerca das Nulidades Absolutas, é incorreto afirmar que

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