Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 'l' do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva." Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a que não é de ordem objetiva.