Durante o processo de pregão eletrônico, cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho
das funções do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Como requisito, o pregoeiro e os membros da equipe de apolo serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação.
As atribuições do pregoeiro são listadas nas alternativas a seguir, com exceção de: