Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

De acordo com a Resolução CFESS 557/2009, o parecer social pressupõe a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. E, como ação privativa, mesmo na atuação em equipes multiprofissionais, no parecer social, cabe ao assistente social:

I. evidenciar a sua área de conhecimento separadamente, delimitando o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. Isso quer dizer que outros relatórios/encaminhamentos podem ser assinados pelos diversos componentes da equipe multiprofissional, mas, se necessário constar o parecer social, precisa estar destacado do texto e ser signatário somente profissional de serviço social;
lI. contribuir para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social, abrangendo os direitos humanos em sua integralidade, não só a partir da ótica meramente orgânica, mas a partir de todas as necessidades que estão relacionadas à sua qualidade de vida, vinculando a satisfação das necessidades sociais à competência ou incompetência individual dos sujeitos, para buscar o redimensionamento que a perspectiva crítico-dialética exige da ação profissional no que diz respeito ao seu alcance e direcionalidade;
IlI. atuar com ampla autonomia, orientado/a pela teoria social crítica, ratificando a existência da neutralidade, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8.662/93;
IV. emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer, avaliando aspectos e
condutas individuais, emitindo opiniões que definem rumos da vida do sujeito em tela, tendo como foco a individualidade e as relações que estabelecem no campo interpessoal, devendo assinar e identificar seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

Analise os itens acima e assinale

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282