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O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) reafirma o disposto no ECA definindo a população jovem como detentora de direitos resguardados pelo Estado, como a identificação de que os jovens/adolescentes até os 17 anos são inimputáveis para tratamento prisional em regime fechado na mesma condição de adulto. Em seu §2° do art. 1 º ., o Estatuto da Juventude apresenta o seguinte destaque: "aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente" (Brasil, 2013).

Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:

I. Há uma sobreposição de uma população que ambos cobrem, a saber: adolescentes/jovens de 15 a 18 anos, visto que o debate sobre o Estatuto da Juventude e as interfaces com o ECA representou a fragilidade das políticas de juventude, necessitando do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, dessas populações especificas que demandam proteção.

II. A inserção desse parágrafo reforça o papel de proteção já garantido no ECA para a população até 18 anos, em especial em questões como a maioridade penal, que estabelece formas diferenciadas para o tratamento de adolescentes e alia novos direitos previstos no Estatuto da Juventude para esse segmento.

IlI. Um dos elementos que aproximam esses dois instrumentos jurídicos é o reconhecimento de populações invisibilizadas. E, ainda, a mudança de paradigmas, com o distanciamento de perspectivas punitivistas e reprodutoras de exclusão, para instrumentos que reconhecem as diferenças, valorizam a diversidade, ao mesmo tempo em que garantem a universalidade do direito.

Assinale

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