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Tendo por base a teoria dos sistemas, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), como um subsistema do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que, como tal, deve se comunicar e Interagir com os demais subsistemas do SGD (tais como o da Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública). Dentro do sistema maior que é o SGD, o Sinase destina-se a reunir princípios, regras e critérios a serem aplicados à execução das medidas socioeducativas. Ao analisarmos tal instrumento jurídico, nos deparamos com as seguintes premissas transcritas a seguir: "assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados" e "verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares". Com relação às premissas em destaque, é correto inferir que

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