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O desagravo é um procedimento institucional, regulamentado por Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social, posto à disposição do assistente social quando ofendido na sua honra, imagem ou prerrogativa profissional. O desagravo público tem como escopo atacar o agravo, a ofensa praticada e reparar o dano, a humilhação e a angústia sofrida injustamente, experimentada no legitimo exercício da profissão.

Nesse sentido, o desagravo público se insere, portanto, na perspectiva:

I. da defesa dos direitos e prerrogativas da profissão do assistente social, protegendo o sentimento da dignidade profissional, ou o direito de conservar um valor reconhecido e adquirido socialmente;
lI. da defesa dos direitos e do serviço prestado, em qualquer âmbito da atividade profissional e pessoal, mesmo não relacionada ao exercício profissional, quando ocorre a violação à honra, com distinção de seus aspectos subjetivos e objetivos;
IlI. da defesa dos direitos e da garantia de sigilo, sendo um preceito da ordem subjetiva, que visa regulamentar as relações entre assistentes sociais e seus superiores.

 

Analise os itens acima e assinale

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