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O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevidas em suas redes sociais relacionadas a temas que não estão de acordo com a disciplina militar. Em sua defesa, ele argumentou que a pena para o crime era irrisória, que o Estado não deveria observar situações tão pequenas como a ocorrida, que era exagero a tipificação penal do fato e que os bens jurídicos envolvidos não possuíam importância constitucional, social, tampouco jurídica. A despeito dos argumentos apresentados, o juiz militar condenou o soldado.

Considerando a situação hipotética apresentada e os princípios constitucionais com reflexo na lei penal militar, o princípio utilizado pelo legislador penal militar e pelo juiz militar que protege os bens jurídicos militares em questão é o da

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