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José, proprietário de loja de calçados, pretendendo ampliar e diversificar seus negócios, adquiriu panificadora de Elis, ingressando, imediatamente, neste novo ramo.

Por sua vez, Elis, aproveitando o dinheiro adquirido com a venda, viajou para fora do país, retornando somente após 7 meses, quando reiniciou seus negócios, no ramo de comércio de roupas.

Decorridos 8 meses da aquisição feita por José, a panificadora foi visitada pelo fisco estadual e recebeu notificação de auto de infração, informando sobre a existência de débitos tributários não pagos, cujos fatos geradores teriam ocorrido antes de sua aquisição por José.

Com base na situação relatada, a responsabilidade pelos tributos devidos pela padaria adquirida deverá ser atribuída a

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