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A empresa Floresta Ltda., em procedimento de fiscalização, foi notificada da lavratura de auto de infração, com exigência de imposto e multa, sendo seus sócios João, Maria e Carlos considerados responsáveis tributários solidários por comprovado interesse comum na situação que constituiu o fato gerador do tributo.

Em petição de impugnação do auto de infração dirigida ao fisco, João solicitou que o débito fiscal exigido fosse cobrado dele por último, justificando que se encontrava em situação financeira precária.

Por sua vez, Maria teve perdão de seus débitos, tendo em vista o reconhecimento pelo fisco de ser possuidora de doença incurável prevista em lei de outorga pessoal de remissão.

Carlos resolveu pagar 1/3 da dívida total, pleiteando ao fisco sua retirada da situação de solidário, mesmo sem disposição legal expressa neste sentido.

Com base na situação relatada e com fundamento no CTN, com relação à solidariedade dos sócios,

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