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Instituição religiosa adquire cinco automóveis importados, de alto valor, para uso exclusivo no transporte de seus dirigentes, às celebrações semanais, na sua sede, na capital de determinado Estado; vinte veículos nacionais populares, para uso exclusivo no transporte de religiosos às celebrações em cidades do interior do Estado; e dois ônibus de fabricação nacional, para uso exclusivo no transporte coletivo de religiosos também aos locais de celebração.

Considerando que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade dos veículos citados, devem ter a imunidade do IPVA reconhecida os

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