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Ato administrativo, na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” (DI PIETRO: 2022). De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias dominantes, sobre ato administrativo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, dispõe que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

( ) Presunção de Legitimidade e Autoexecutoriedade são alguns dos atributos dos atos administrativos.

( ) De acordo com parte da doutrina, são requisitos de validade dos atos administrativos: competência, forma, finalidade, motivo, e objeto.

( ) A convalidação de ato administrativo é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo do ato, por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório, tendo em vista a preservação de sua eficácia.

A sequência está correta em

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