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                O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Segundo a CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses taxativamente previstas na própria CF.

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