Julgue o item a seguir à luz das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
A Lei n.º 14.230/2021 revogou a seção que tratava dos atos de improbidade administrativa decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.