Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido entre 18/08/2015 a 01/02/2022, quando foi dispensado injustamente.
A data da baixa em sua CTPS foi em 21/03/2022, uma vez que o aviso prévio foi indenizado e calculado proporcionalmente
ao seu tempo de serviço. Entretanto, Lauro entende que suas verbas rescisórias não foram corretamente pagas, existindo diferenças
a seu favor, pretendendo, assim, ingressar com reclamação trabalhista contra seu ex-empregador. Nesse caso, segundo
a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do TST, a data final para o ingresso com a ação será em
e poderá pleitear
seus haveres trabalhistas imediatamente anteriores a 
Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II: