O Comandante Geral da Polícia Militar, com a finalidade de desburocratizar e imprimir maior celeridade às tomadas de decisões do órgão, formalizou ato administrativo, no qual delega, ao Subcomandante Geral, parte de sua competência para a edição de atos de caráter normativo. Diante do caso narrado e considerando as normas de processo administrativo do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 13.800/2001), o referido ato de delegação deve ser considerado