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Para a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, estabelece:
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
A obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência ao final do período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo e observadas às normas do respectivo sistema de ensino.
No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
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