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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, estabelece 2 (dois) níveis para a educação escolar: Educação Básica e Ensino Superior. Assim sendo, é correto afirmar que:
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular não obrigatório da educação básica.
Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa, e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluindo nesse período o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Na Educação Infantil está previsto o atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério de cada estabelecimento de ensino, seja público ou privado.
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