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Julgue o item a seguir, relativos a licitações.

Até a Lei n.º 14.133/2021 alcançar dois anos de vigência, a administração pública poderá optar por licitar ou realizar contratação direta de acordo com a referida lei ou com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, devendo a opção escolhida ser indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta.

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