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O Ajuste a Valor Presente (AVP) previsto na Resolução CFC Nº 1.151/09 que aprovou a NBC TG 12, estabelece que o AVP deve ser calculado no momento inicial da operação, considerando os fluxos de caixa da correspondente operação (valor, data e todos os termos e as condições contratados), bem como a taxa de desconto aplicável à transação, na data de sua ocorrência. No que se refere aos reflexos contábeis que a adoção do AVP provoca em uma transação, é correto afirmar que o mecanismo do APV

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